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  1. direito à desobediência civil como um dos direitos originários do soberano em Habermas e uma tentativa de resposta à crítica de Raz.Delamar José Volpato Dutra - 2024 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 69 (1):e45761.
    O texto trata da desobediência civil como sendo um direito. Deveras, a desobediência civil é compreendida por Habermas como um dos direitos originários do soberano. O texto reconstrói a objeção de Raz no sentido de que a desobediência civil não é um direito e leva a sério esta objeção, a fim de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação poderia acarretar para a teoria da desobediência civil de Habermas. Sustenta-se que a versão de desobediência civil defendida por Habermas é capaz (...)
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