Porto Alegre: Editora Fi (
2018)
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Abstract
O objetivo desta obra é elucidar qual seja a noção de liberdade (libertas) desenvolvida por Guilherme de Ockham (1284?-1347?) em sua Opera Politica; tendo como locus de pesquisa, especificamente, o Livro I do Tratado I, intitulado Sobre o poder do papa e do clero, da Terceira Parte do Diálogo. Trata-se, com efeito, da liberdade cristã (ou evangélica); a qual é entendida, nesse contexto, como um princípio filosófico-teológico: lex christiana est lex libertatis (a lei cristã é uma lei de liberdade). Através dessa argumentação, o Venerabilis Inceptor empreende sua incisiva crítica à doutrina da plenitudo potestatis papalis (plenitude do poder papal); mediante a qual os pontífices romanos buscavam legitimar sua pretensa plenitude de poder espiritual e temporal. De fato, se os cristãos são livres, por força da lei evangélico-cristã, então o papa não pode possuir regularmente tal plenitude de poder; pois se a possuísse, os fiéis seriam privados de sua liberdade religiosa e política; e o pontífice, consequentemente, se tornaria um herege. Assim sendo, essa liberdade evangélico-cristã deve ser caracterizada como liberdade religiosa e também política.