Abstract
A presente resenha propõe a realizar uma breve análise reflexiva da doutrina do Professor Doutor Claus Roxin. O autor iniciou os seus estudos em direito na Universidade de Hamburgo entre 1950 a 1954, onde se doutorou em 1956 e habilitou em 1962 em Direito e Processo Penal e Teoria Geral do Direito. Lecionou nas Universidades de Hamburgo, Göttingen e Munique, onde é professor catedrático em Direito de Processo Penal e diretor do respectivo Instituto de Direito Penal. Colaborou nos projetos alternativos de Código Penal (1966-1974), Lei de Execução das Penas (1963) e Reforma do Código de Processo Penal (1980).