Abstract
Emanuel Isaque Cordeiro da Silva1
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Somente a partir do século XX, a democracia passou a ser considerada por muitos um critério de legitimação da vida política. Ao longo de sua trajetória, o pensamento democrático
se modificou, incorporando e abolindo diferentes elementos. Desse modo, duas expressões da
democracia, a direta e a representativa, tiveram lugar na história ocidental.
Democracia direta
Na democracia clássica, em Atenas, todos aqueles que fossem considerados cidadãos
podiam e deviam participar da criação e da manutenção de uma vida em comum. O demos
(povo) era a autoridade soberana para exercer funções legislativas e judiciárias. Ou seja, a
cidadania ateniense requeria participação direta dos cidadãos nos assuntos da pólis (cidade).
Ostracismo, uma prática da Grécia antiga
Com atual significado de isolamento, exclusão ou afastamento das próprias funções,
a prática do ostracismo era uma forma de desterro na Grécia antiga. De tempos em tempos,
ocorria uma votação em que os indivíduos considerados uma ameaça à comunidade podiam
ser deportados. Utilizando um pedaço de cerâmica (ostraka, em grego), os cidadãos anotavam
o nome da pessoa impopular para que ela fosse banida por dez anos. Apesar da punição, não
havia prejuízos para o condenado o que se referia aos direitos e bens.
A virtude cívica, princípio de compromisso de
todos os atenienses, implicava dedicação à cidade
republicana e subordinação da vida privada aos assuntos
públicos e ao bem comum. Nesse modelo, o conceito de
cidadão está associado à participação, pois cada cidadão
interfere diretamente nos interesses do Estado.
Na prática, o exercício da democracia direta
consiste na discussão, sem intermediários, das principais
questões de interesse comum. Na Grécia antiga, as assembleias populares reuniam os cidadãos na Ágora, praça pública onde se deliberaram leis,
impunham-se sanções etc. Esse modelo, entretanto, dificilmente seria possível em comunidades
mais numerosas do que as das cidades-Estado gregas, nas quais o conceito de “cidadão” era
aplicado a um número restrito de pessoas.
Democracia representativa
O conceito moderno de democracia representativa surgiu com as revoluções burguesas
da Europa, entre os séculos XVII e XIX, especialmente com os ideais iluministas de liberdade
e primado da razão, bem como da independência dos Estados Unidos, no século XVIII. O pilar
desse modelo é a noção de soberania popular, que se efetiva pelo exercício do voto. Além dela,
outras instituições políticas foram criadas e se tornaram indispensáveis para caracterizar um
regime como democrático: a separação dos poderes, o respeito às leis, a livre manifestação do
pensamento e a cidadania.
O modelo se caracteriza pela
representação política. Na democracia
representativa as deliberações coletivas não
são tomadas diretamente pelos cidadãos, mas
por pessoas eleitas para tal finalidade. A
participação dos cidadãos é indireta,
periódica, formal e se expressa por meio das
instituições eleitorais e dos partidos políticos.
Nas últimas décadas, em diversas partes do mundo, inclusive no Brasil, surgiram
questionamentos ao modelo representativo, na medida em que, em muitos casos, os
representantes eleitos pelo voto popular constam agir em defesa de interesses de grupos
dominantes.
Democracia participativa
Em muitos países ocidentais, como os da América Latina, a democracia representativa
mostrou-se incapaz de fazer que os governos agissem de acordo com os interesses da maioria
dos cidadãos. Então, a democracia participativa surgiu como alternativa de superação das
deficiências do sistema representativo, já que os dois não são necessariamente antagônicos. Suas principais propostas buscam ampliar a participação cidadã nos assuntos públicos e reduzir
a distância entre representantes e representados.
Apesar de não ser amplamente adotada, a democracia participativa visa propiciar uma
ação política mais igualitária, baseada em grande número de grupos sociais, que, articulados
em rede contribuem para orientar as ações governamentais no sentido de atender às
necessidades da maioria dos cidadãos.
Um dos exemplos desse modelo de democracia é o orçamento participativo, que tem o
intuito de sujeitar o uso dos recursos municipais à opinião pública. Por meio de reuniões
comunitárias, propostas são coletadas, prioridades são votadas e, com base nessas emendas, é
elaborada a Lei Orçamentária Anual (LOA), que depois é encaminhada ao poder legislativo
para votação. Nesse caso, a sociedade civil passa a
preencher espaços que antes eram ocupados por uma
elite burocrática, muitas vezes distante da realidade
da população local e que atende outros interesses.
De acordo com o sociólogo português
Boaventura de Sousa Santos, a democracia
participativa é exercida por mecanismos que buscam
ampliar a participação social. Essa maneira de
atuação do cidadão procura superar falhas do modelo
representativo, já que este se tornou um método de
formação de governo quando deveria ser uma prática
social que inserisse na política os atores sociais
excluídos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
SILVA, A. et. al. Sociologia em Movimento. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2016.