O XII Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUCRS (
2022)
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Abstract
RESUMO
Versa o presente artigo sobre a regulação do linchamento no Direito Romano do período
antigo, em especial sobre o artigo 9º da Tábua III das Leis das XII Tábuas. A partir de uma
metodologia de análise qualitativa, revisão bibliográfica e interpretação textual, os autores
objetivam ampliar a visão tradicional sobre o linchamento, compreendendo a
institucionalização de sua prática no Direito Romano e sua função no contexto de formação
da cultura jurídica do período antigo. A hipótese de trabalho é a de que o artigo 9º da Tábua
III das Leis das XII Tábuas apresenta, historicamente, uma forma de punição intermediária
entre a linchamento popular extralegal e a pena criminal prevista em lei. Do ponto de vista
jurídico-antropológico, a comprovação da hipótese permitiria concluir a ideia de que a pena
praticada na antiguidade é uma evolução do controle social informal da violência.
Palavras-chave: Linchamento; Direito Romano; XII Tábuas; Pena criminal.
ABSTRACT
The following paper is about the lynching regulation in Roman law in Ancient Era, especially
in what comes about the article 9 of Table Three from Twelve Tables. Making use of a
methodology based in qualitative analisys, literature review and interpretation, the auctor aim
to expande the traditional view about lynching, understanding the institutionalization of their
practice in Roman Law and it’s function in the legal culture in Ancient Era. The working
hipothesis is that the article 9 of Table Three of Twelve Tables presents, in a historical
context, a intermediate form of punishment between extralegal collective lynching and
criminal penalty provided by law. From a legal-anthropological point of view, the proof of the
hypothesis would allow us to conclude the idea that the penalty practiced in antiquity is an
evolution of informal social control of violence.
Keywords: Lynching; Roman Law; Twelve Tables; Criminal Penalty.