Parnaíba, PI, Brasil: Última Tribuna (
2022)
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Abstract
Esta investigação tem por objetivo geral promover uma exposição do estado da arte do conceito de dolo eventual na dogmática penal, e, como objetivo específico, estabelecer bases metodológicas de como esse conceito pode ser construído, sistematizado e delimitado em relação à culpa consciente. A delimitação dos conceitos jurídico-penais é um importante instrumento para o estabelecimento de limites ao exercício do poder punitivo estatal. O conceito de dolo, na medida em que autoriza a aplicação de penas mais rigorosas em comparação à culpa, demanda que a dogmática estabeleça claramente seus limites. Tarefa necessária não apenas para o conceito geral de dolo, mas também para o controverso “dolo eventual”, figura jurídica cuja conceituação e aplicação tem propiciado intensos debates na doutrina especializada, que, há pelo menos 200 anos, discute o problema de sua distinção com relação à outra figura não menos debatida, a da culpa (consciente). Devido à dificuldade de sua resolução, o pai do finalismo, Hans Welzel, considerou a distinção entre dolo eventual e culpa consciente uma das questões mais tormentosas do direito penal. Visando contribuir para o esclarecimento do tema, esta investigação apresenta dialeticamente os principais critérios e argumentos formulados na resolução desse intrincado problema jurídico, abrangendo, para este fim, tanto a discussão do período clássico da dogmática alemã (que legou vários conceitos até hoje debatidos e usados nesta matéria) quanto da moderna dogmática jurídico-penal, que tenta, a partir de novas abordagens, resolver a “tormentosa” questão.