Abstract
Nesse primeiro momento da análise do problema da liberdade em Espinosa, gostaria de mostrar que, embora Espinosa trate o conceito de contingência como relacionado à finitude do entendimento humano, o que sugere uma abordagem meramente negativa, ele, na verdade, desenvolve uma abordagem positiva, a saber : a contingência, assim como o tempo , é uma forma necessária do pensamento humano que tem um fundamento na realidade das coisa s às quais ele se aplica, embora não possa ser considerado uma propriedade das coisas. Mostrar que a contingência , assim como o conceito de tempo, é uma forma necessária do pensamento humano significa
mostrar não apenas que existem condições objetivas que autorizam a aplicação desse conceito, mas que a imperfeição na qual se funda o conceito de contingência é necessária e intransponível para o entendimento humano.
O primeiro passo será estabelecido a partir da prova de que a
categorização temporal, da qual a contingência é uma das formas , tem por fundamento o estatuto ontológico peculiar das coisas sobre as quais ela incide, a saber, sobre o estatuto modal (não-substancial) das coisas singulares, unicamente no qual é possível distinguir entre a essência e a existência. O segundo passo consistirá em mostrar que a categorização temporal é uma forma necessária do conhecimento que o homem tem do mundo na medida em que ela é uma das atividades constitutiva s da unidade numérica da alma humana, ou seja, uma das atividades pelas quais a alma humana existe em ato na duração.