Estado e Direito em Hans Kelsen e Herman Dooyeweerd

Dissertation, Universidade Federal Do Ceará (2024)
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Abstract

Introdução: Hans Kelsen (1881-1973), juspositivista austríaco, e Herman Dooyeweerd (1894-1977), jusfilósofo neerlandês, foram pensadores contemporâneos que presenciaram o avanço do poder totalitário do Estado expresso por meio de normas jurídicas. Ambos se preocuparam em discutir sobre a relação entre Estado e direito, mas se afastaram na formulação de suas jusfilosofias: Kelsen defendeu uma concepção em que o Estado se tornou a personificação da ordem jurídica, Dooyeweerd distinguiu o direito da estrutura do Estado. Objetivo: analisar os comprometimentos teóricos e os problemas político-jurídicos do pensamento de Hans Kelsen a partir da filosofia de Herman Dooyeweerd. Problemáticas: 1) A relação entre Estado e direito em Hans Kelsen é incapaz de proteger a sociedade civil e os indivíduos do poder do Estado, como afirmam os jusnaturalistas?; 2) Toda filosofia que postula princípios normativos limitadores à produção do direito é uma metafísica atemporal que resulta em uma concepção política antipluralista, como defende Hans Kelsen?. Hipóteses: 1) Jusnaturalistas estão corretos ao afirmarem que a Teoria Pura do Direito de Kelsen possibilita um ilimitado poder ao ente estatal face à sociedade civil, sendo incapaz de oferecer-lhe subsídios teóricos para sua proteção; 2) Kelsen não está certo ao entender que toda filosofia que postula princípios normativos limitadores à produção do direito é uma metafísica atemporal que resulta em uma concepção política antipluralista. Justificativas da pesquisa: 1) Analisa, a partir da crítica transcendental dooyeweerdiana, se os compromissos assumidos por Kelsen acerca da realidade o levaram a uma teoria reducionista capaz de tornar a sociedade desprotegida diante do poder do Estado; 2) Investiga se a teoria dooyeweerdiana tem capacidade de superar a tópica jusnaturalismo e juspositivismo. Resultados: 1) Como alegam os jusnaturalistas, a perspectiva política e jurídica de Kelsen, que reduz o direito ao aspecto lógico e delega as discussões de justiça ao âmbito político, não possibilita à sociedade uma proteção jurídica ao poder normativo do Estado; 2) A concepção político-jurídica dooyeweerdiana demonstra ser possível uma filosofia que encontra princípios limitadores à produção do direito na ordem da realidade e reconhece a pluralidadesocial devido à abertura da experiência histórica. Conclusão: sociedades democráticas profundamente polarizadas precisam descobrir normas objetivamente dispostas na realidade capazes de gerar consenso político e positivação legitimada, não por uma metafísica atemporal ou pela vontade impositiva de uma elite, mas pelo reconhecimento de que há uma ordem capaz de gerar mais benefícios para o bem comum.

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Anderson Paz
Faculdade Internacional Cidade Viva

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2024-10-22

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