Abstract
Pretendeu-se dissertar acerca do conceito kantiano do Direito a partir da gênese da sua fundamentação moral, ressaltando a aprioricidade da mesma e seu reflexo na doutrina jurídica. Contrariamente ao moral sense da Filosofia empirista inglesa, a moralidade kantiana baseia-se completamente a priori, abdicando de uma antropologia em sua exposição e formulando-se como pura metafísica, a partir de conhecimentos abstratos. Coaduna à concepção de moralidade kantiana o seu conceito de Direito, que também não possui, portanto, qualquer fundamento na experiência. Desta forma, pretende-se fornecer uma interpretação sistemática em relação aos problemas da doutrina do direito, especificamente sobre a sua exterioridade, a função da coerção e a formação do Estado.