Abstract
O artigo tem como objetivo apresentar o problema da determinação do sentido das
normas para o Kelsen considerando a flexibilidade do quadro de interpretações. Expõe,
primeiramente, a suposta transição do conceito de interpretação normativa, passando de
um formalismo-normativismo restritivo para um realismo jurídico a partir das suas
últimas obras; em um segundo momento apresenta o decorrente conflito ainda atual
constituído por essas reformulações. Finalmente, defende a hipótese de superação da
dicotomia formalismo-normativismo versus realismo jurídico através de uma leitura
realista normativista.