Abstract
Em 1795, a maneira sarcástica com a qual Kant inaugura um de seus textos mais influentes referindo-se ao letreiro de uma pousada holandesa sobre o qual está pintado um cemitério cujo lema é a “paz perpétua”, diz muito sobre a situação permanente de guerra em que se encontrava não só os países europeus daquele tempo, mas também, de um modo geral, os povos na história da humanidade. Com o objetivo de colocar um fim definitivo em todas as guerras, Kant propõe os fundamentos de uma teoria integral do direito público tripartida nos âmbitos do 1) direito do Estado, 2) do direito das gentes e 3) do direito cosmopolita. Exige-se, na primeira esfera, a instituição da constituição republicana, o que deve tornar os Estados sistemas políticos representativos. Em relação à segunda esfera, os Estados republicanos devem se reunir em uma liga livre de povos contrária à guerra E, na última, os seres humanos devem ser reconhecidos como cidadãos do mundo, o que lhes garante um direito à hospitalidade. Não é de se surpreender, levando em conta estas inovações, que o opúsculo kantiano “À paz Perpétua” tenha se tornado tão rapidamente popular e que a sua influência tenha se estendido para o contexto jurídico-político do século XX, materializando-se no aparecimento de organizações internacionais como a Liga das Nações (1919) e a Organização das Nações Unidas (1945).