O Futuro do Tribunal: como a tecnologia permitiria descentralizar a unificação da jurisprudência

In Democracia presente para gerações futuras (working title). Lisbon: Humus (forthcoming)
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Abstract

O Judiciário moderno constitui um sistema hierarquizado e centralizado, em que cortes superiores, com um número pequeno de membros, têm a função de “dar a última palavra” para resolver desacordos doutrinários entre instâncias inferiores – e inclusive rever decisões das demais autoridades. Essa estrutura hierárquica implica uma fonte peculiar de instabilidade: o tribunal superior se torna como que um “ponto único de falha” suscetível à captura, à pressão indevida, à sobrecarga, e até a súbitas mudanças doutrinárias – pondo em risco seu alegado papel de estabilizador do regime democrático. Isso é salientado quando tais cortes sofrem pressão, ou quando há reviravoltas decorrentes de uma maioria frágil no tribunal – a exemplo do debate sobre a prisão em segunda instância no Brasil. Analiso como o desenvolvimento tecnologias de informação e comunicação (TICs) poderia mitigar este problema por meio de um sistema que agregue decisões judiciais de instâncias inferiores a fim de resolver conflitos de jurisprudência numa determinada jurisdição; isso equivaleria a um sistema de votação que substituiria a atuação da corte de última instância na unificação de jurisprudência – como se a última instância fosse, na realidade, composta pelo judiciário como um todo. Isso alteraria a estrutura de decisão hierarquizada do judiciário, no que diz respeito a divergências entre magistrados, aumentando a descentralização do sistema – associada ao ideal da tradição de common law. Embora original, a proposta é modesta, e poderia ser atingida por meio de mudanças incrementais, sem ruptura institucional, a partir de práticas e tecnologias já existentes – e uso como exemplo ferramentas de legal analytics e o sistema de “repercussão geral de recursos extraordinários” do Brasil, no qual se utiliza processamento de linguagem natural para filtrar e classificar processos de acordo com o tema. Ao final, discutem-se possíveis vantagens e desvantagens dessa proposta, como características epistêmicas da descentralização e o risco de “rigidez” na evolução da doutrina jurídica – em especial no que se refere aos longos mandatos de membros de tribunais superiores. Concluímos que a descentralização da unificação da jurisprudência pode contribuir para mitigar o risco de, com o desenvolvimento da tecnologia, maior concentração de poder.

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