Abstract
O artigo analisa a leitura
crítica de Hans Kelsen acerca da
concepção jurídico-política de Thomas
Hobbes, considerando críticas
posteriores à própria interpretação
de Kelsen. Para tanto, investigou-se
primeiramente a posição de Kelsen
sobre o jusnaturalismo buscando
esclarecer conceitos centrais como os do
ser e dever-ser e como o autor os associa
a Hobbes. Nesse sentido, observouse a limitação da leitura de Kelsen em
relação à filosofia jurídica do autor –
uma doutrina jusnaturalista metafísica,
tendo na regra de ouro o fundamento
natural para o direito positivo. Em
contraposição, procurou-se apresentar
uma postura crítica, que contesta a
posição jusnaturalista atribuída a
Hobbes e sustenta a tese de que o autor
inglês é um precursor do positivismo
jurídico