Peri 3 (13):199-227 (
2021)
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Abstract
Este artigo considera a contribuição de Baruch Espinosa a uma teoria do poder constituinte. Teorias modernas do poder constituinte geralmente concordam em sua essência paradoxal: um poder que vem antes da lei e funda a lei é ao mesmo tempo um poder que, uma vez que a esfera jurídica é estabelecida, tem de ser obliterado pela lei. A ontologia de Espinosa tem sido reconhecida como uma das primeiras fontes modernas do poder constituinte, no entanto, ele argumenta por uma equivalência estrita entre poder e lei. Este artigo defende que ao ler a teoria política de Espinosa através das lentes de uma imanência radical entre ontologia e história, podemos entendê-lo como uma fonte para a teoria do poder constituinte. Também defende que, através dessa imanência, o pensamento de Espinosa oferece uma solução para o paradoxo do poder constituinte e enriquece as discussões contemporâneas sobre a origem da esfera jurídica e a relação entre política e lei.