Abstract
Habermas frequentemente adota o termo Estado de direito na sua obra Direito
e democracia: entre facticidade e validade. O objetivo deste artigo, então, consiste na
investigação da possibilidade desse conceito, no seu fundamento e na apresentação
dos problemas dele decorrentes, contrapondo-o especificamente a sua antítese, isto
é, ao monismo entre Estado e direito de Kelsen. Ocorre que a filosofia habermasiana,
conforme entendimento do artigo, implica a adoção de uma teoria dualista entre os
conceitos de Estado e de direito. Observa-se, assim, o compromisso do filósofo alemão
com a reformulação de uma doutrina jurídica específica e sua radical incompatibilidade com o positivismo kelseniano