Abstract
“Todo o poder emana do povo...” “ Todos são iguais perante a lei...” (BRASIL, 1988) Estes pequenos trechos, respectivamente do Parágrafo Único do Artigo 1º e do Artigo 5º da constituição brasileira de 1988 não foram redigidos por acaso, ou porque os legisladores assim quiseram, pois acharam que soaria bem; e nem porque de fato acreditavam nisso, mesmo enquanto representantes escolhidos pelo povo, quando de sua promulgação. O Brasil como membro fundador da Organização das Nações Unidas, incorporou em sua constituição diversos pontos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UN), 1948). Em 1992, o Brasil se torna signatário da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OAS), 1969), (também conhecido como Pacto de San José da Costa Rica) que existia desde 1969, e que provavelmente não fora ratificado antes devido ao, vamos chamar assim, Estado de Exceção (1964 a 1985). A teoria é que estes tratados permitam uma maior igualdade entre as pessoas, se agreguem à política e às agendas de seus países signatários, e de alguma forma, tenham valor de lei ou ao menos de referência em questões legais. Em última instância, se alguma lei local não tiver como decidir por algo, recorre-se aos tratados internacionais. A ideia por trás deste artigo é analisar o viés individualista destas cartas, remetendo sua origem a Hobbes e Rousseau, mostrando a manutenção da desigualdade entre os homens. Vale ressaltar, no entanto, que seus artigos – são 30 no da ONU, e 82 no da OEA - transpassam, perpassam e unem diversas obras, de forma que fica impossível tratar de apenas um autor ou obra específica nos trechos analisados.