Abstract
Detendo-se na transição do estado de natureza para a sociedade civil, o artigo contrapõe o caráter contingente e voluntário do contrato hobbesiano e a necessidade que implica o processo de constituição do social que determina o pacto rousseauniano, convergindo para a antinomia da relação envolvendo liberdade e autoridade. Essa, de acordo com a perspectiva de Hobbes demanda a renúncia dos direitos ilimitados dos sujeitos em função da soberania estatal e acarreta a instituição do soberano como representante, detentor de todo o poder coletivo e única fonte da lei. Segundo a leitura de Rousseau requer a “alienação verdadeira” dos indivíduos em face da soberania popular e resulta na constituição do povo soberano, única fonte legítima do poder e seu único detentor, e na instituição da Vontade Geral como condição para o seu exercício.