In recent years, sequencing technologies have enabled the identification of a wide range of non-coding RNAs (ncRNAs). Unfortunately, annotation and integration of ncRNA data has lagged behind their identification. Given the large quantity of information being obtained in this area, there emerges an urgent need to integrate what is being discovered by a broad range of relevant communities. To this end, the Non-Coding RNA Ontology (NCRO) is being developed to provide a systematically structured and precisely defined controlled vocabulary for the (...) domain of ncRNAs, thereby facilitating the discovery, curation, analysis, exchange, and reasoning of data about structures of ncRNAs, their molecular and cellular functions, and their impacts upon phenotypes. The goal of NCRO is to serve as a common resource for annotations of diverse research in a way that will significantly enhance integrative and comparative analysis of the myriad resources currently housed in disparate sources. It is our belief that the NCRO ontology can perform an important role in the comprehensive unification of ncRNA biology and, indeed, fill a critical gap in both the Open Biological and Biomedical Ontologies (OBO) Library and the National Center for Biomedical Ontology (NCBO) BioPortal. Our initial focus is on the ontological representation of small regulatory ncRNAs, which we see as the first step in providing a resource for the annotation of data about all forms of ncRNAs. The NCRO ontology is free and open to all users. (shrink)
Identification of non-coding RNAs (ncRNAs) has been significantly improved over the past decade. On the other hand, semantic annotation of ncRNA data is facing critical challenges due to the lack of a comprehensive ontology to serve as common data elements and data exchange standards in the field. We developed the Non-Coding RNA Ontology (NCRO) to handle this situation. By providing a formally defined ncRNA controlled vocabulary, the NCRO aims to fill a specific and highly needed niche in semantic annotation of (...) large amounts of ncRNA biological and clinical data. (shrink)
We have been left with a big challenge, to articulate consciousness and also to prove it in an artificial agent against a biological standard. After introducing Boltuc’s h-consciousness in the last paper, we briefly reviewed some salient neurology in order to sketch less of a standard than a series of targets for artificial consciousness, “most-consciousness” and “myth-consciousness.” With these targets on the horizon, we began reviewing the research program pursued by Jun Tani and colleagues in the isolation of the formal (...) dynamics essential to either. In this paper, we describe in detail Tani’s research program, in order to make the clearest case for artificial consciousness in these systems. In the next paper, the third in the series, we will return to Boltuc’s naturalistic non-reductionism in light of the neurorobotics models introduced (alongside some others), and evaluate them more completely. (shrink)
The hypothesis that approaches the use of humour throughout the ages as something approximating a coping mechanism, has been subject to a long-standing discussion in what is known as humour studies. In this particular essay, by looking through the spectacles of one of the discipline’s theories, called relief theory, I will attempt to find out whether humour was used to lighten the weight of oppression in Imperial Rome, and can thus corroborate this hypothesis.
The comfort women case in South Korea has been a polemic issue in the context of inherited responsibility. The Japanese government who emphasizes on state as an agent for taking the responsibility tends either to deny collective responsibility of historic wrongdoings or to limit the scope of its roles to superficial ways such as reparation. Meanwhile South Korea demands not only reparation but official apology, emotional compassion, and material compensation on the ground that nation, not state, should be accountable for (...) historic injustice, but this claim still encounters a difficulty of application to cases originated in multinational countries. Based on these observations, I will develop two arguments: (1) that reciprocal nondomination conceptualized with civic responsibility will better the comfort women case in the context of inherited responsibility because this contains full ground of deliberation in which those who come from regardless of state or nation can participate; (2) that reciprocal nondomination embodied with civic responsibility can be operated as a regulative principle which prompts both victims and wrongdoers to have their deliberative stances and to reach an agreement conducive to transitional justice. (shrink)
Against the Artists. Jun'ichirō Tanizaki and the Man of Art. -/- This essay explores the concepts of "art" (gei) and "man of art" (geinin) in Tanizaki's works. These two notions belong to an ancient Japanese aesthetic tradition. The concept of 'gei' means "realization", "skill", but also "technique" and "ability". Traditional stage performances such as 'nō', 'kyōgen', 'bunraku', 'kabuki', are typical examples of 'gei'. On the other hand the concept of 'geinin' implies three pivotal aspects: 1) a strict and harsh aesthetic (...) education; 2) an environment suitable to develop the man of art's sensitivity; 3) a long process of emotional maturation. This perspective, according to this paper, sheds light on the peculiar Japanese aesthetic "difference" in relation to the concepts of art and artist developed - on the contrary - in Western tradition. (shrink)
Ang kolektibong sanaysay na ito ay nagtatasa sa kalagayan at estado ng edukasyong pansining biswal sa mga piling pamantasan sa Pilipinas. Sakop ng papel ang mga sumusunod na paaralan: Politeknikong Unibersidad ng Pilipinas, De La Salle-Lipa, Mindanao State UniversityIligan Institute of Technology, at Notre Dame of Marbel University. Dalawang tanong ang tinangkang sagutin ng papel: Una, ano ang estado ng edukasyong pansining biswal sa mga piling pamantasan sa Pilipinas? Pangalawa, ano-ano ang mga posibleng solusyon sa mga suliranin na nakahahadlang sa (...) patuloy na pag-unlad ng edukasyong pansining biswal? Isinagawa ang panunuring dokumentaryo at pakikipanayam sa mga tagapangasiwa ng sining kultural at pangakademiko. Upang masagot at matalakay nang lubos ang katanungan, ang mga may-akda ay nagkaroon ng tuon sa dalawang parametro: panloob (pamamahalang pang-akademiko tulad ng pagtatalaga ng guro, paghahanda sa mga kagamitan at kasanayan,at kawalan ng tuon sa edukasyong pansining) at panlabas (suporta mula sa mga institusyong nasa labas ng pamantasan). Sa dulo ng papel, natuklasan ang mga karaniwang suliranin na kinahaharap ng mga pamantasang sakop ng papel-pananaliksik na ito; may mga payak na rekomendasyon ding pinanukala ang papel. (shrink)
When dissimilar images are presented to the two eyes, binocular rivalry (BR) occurs, and perception alternates spontaneously between the images. Although neural correlates of the oscillating perception during BR have been found in multiple sites along the visual pathway, the source of BR dynamics is unclear. Psychophysical and modeling studies suggest that both low- and high-level cortical processes underlie BR dynamics. Previous neuroimaging studies have demonstrated the involvement of high-level regions by showing that frontal and parietal cortices responded time locked (...) to spontaneous perceptual alternation in BR. However, a potential contribution of early visual areas to BR dynamics has been overlooked, because these areas also responded to the physical stimulus alternation mimicking BR. In the present study, instead of focusing on activity during perceptual switches, we highlighted brain activity during suppression periods to investigate a potential link between activity in human early visual areas and BR dynamics. We used a strong interocular suppression paradigm called continuous flash suppression to suppress and fluctuate the visibility of a probe stimulus and measured retinotopic responses to the onset of the invisible probe using functional MRI. There were ∼130-fold differences in the median suppression durations across 12 subjects. The individual differences in suppression durations could be predicted by the amplitudes of the retinotopic activity in extrastriate visual areas (V3 and V4v) evoked by the invisible probe. Weaker responses were associated with longer suppression durations. These results demonstrate that retinotopic representations in early visual areas play a role in the dynamics of perceptual alternations during BR. (shrink)
The concept and the main stakeholders of E-learning ecosystem are investigated at the article. University is regarded as a center of such ecosystem due to skilled knowledge providers and technical equipment availability. Studying different cases authors prove that higher educational institution plays a driver role in different projects, especially social start-up projects. Different models of partnership between universities and other stakeholders are considered. In authors’ opinion, one of the most perspective collaborative projects are in frame of “students – schoolchildren” due (...) to effective knowledge transfer. Such kind of cooperation can fill the gap between school and university education. Particularly the framework of e-learning project in financial literacy for orphans totally prepared and executed by students is considered. The ICT tools are very actively used in these initiatives aiming to develop high demanded skills as critical thinking, creativity and complex problem solving. As a result, schoolchildren are receiving a toolkit for basic data analysis, developing own business plan and adopting evidencebased decisions. The authors prove that E-learning projects are able to improve both information and financial literacy and also increase the level of inclusivity into education of weak and socially unprotected children from orphanages. The article will be useful for the representatives from universities, orphanages, companies who eager to boost the level of their social responsibility. The aim of the research is to reveal different types of cooperation under social projects between higher educational institutions and other stakeholders, using wide range of ICT e-learning tools as well. In addition, to develop a set of recommendations to the universities of collaboration roadmap. (shrink)
We show how faceted search using a combination of traditional classification systems and mixed-membership topic models can go beyond keyword search to inform resource discovery, hypothesis formulation, and argument extraction for interdisciplinary research. Our test domain is the history and philosophy of scientific work on animal mind and cognition. The methods can be generalized to other research areas and ultimately support a system for semi-automatic identification of argument structures. We provide a case study for the application of the methods to (...) the problem of identifying and extracting arguments about anthropomorphism during a critical period in the development of comparative psychology. We show how a combination of classification systems and mixed-membership models trained over large digital libraries can inform resource discovery in this domain. Through a novel approach of “drill-down” topic modeling—simultaneously reducing both the size of the corpus and the unit of analysis—we are able to reduce a large collection of fulltext volumes to a much smaller set of pages within six focal volumes containing arguments of interest to historians and philosophers of comparative psychology. The volumes identified in this way did not appear among the first ten results of the keyword search in the HathiTrust digital library and the pages bear the kind of “close reading” needed to generate original interpretations that is the heart of scholarly work in the humanities. Zooming back out, we provide a way to place the books onto a map of science originally constructed from very different data and for different purposes. The multilevel approach advances understanding of the intellectual and societal contexts in which writings are interpreted. (shrink)
Regulative virtue epistemology argues that intellectual virtues can adjust and guide one’s epistemic actions as well as improve on the quality of the epistemic actions. For regulative virtue epistemologists, intellectual virtues can be cultivated to a higher degree; when the quality of intellectual virtue is better, the resulting quality of epistemic action is better. The intellectual virtues that regulative epistemologists talk about are character virtues (such as intellectual courage and open-mindedness) rather than faculty virtues (such as sight and hearing), since (...) they don’t think that faculty virtues could be cultivated. This article refers to Xunzi’s philosophy, explaining how a regulative faculty-based virtue epistemology is possible. If this explanation works, on the one hand, a new branch of contemporary virtue epistemology is shown, and, on the other hand, a clear theoretical framework of Xunzi’s epistemology is constructed. (shrink)
O ensino de filosofia seguiu uma rota tortuosa desde a colônia até os tempos atuais. O breve histórico desse percurso tem o objetivo de reafirmar a necessidade dessa disciplina no currículo escolar, sobretudo porque sempre há aqueles que a consideram de pouca importância. No entanto, em um mundo cada vez mais pragmático, a formação exclusivamente técnica de nossos jovens dificulta o processo de conscientização crítica, além de desprezar a herança de uma sabedoria milenar. Os primeiros tempos No Brasil, desde o (...) século XVI, o ensino de filosofia fazia parte do chamado curso de artes oferecido pelos jesuítas aos filhos de colonos que concluíam o primeiro nível de letras humanas. É bem verdade que apenas alguns colégios dispunham desse curso, voltado exclusivamente para a elite colonial portuguesa. A base do ensino de filosofia era a tradição escolástica, e, mesmo durante os séculos seguintes, não houve interesse em abordar as conquistas das ciências modernas, já vigentes desde o século XVII, na perspectiva de Francis Bacon e das descobertas de Galileu Galilei. Do mesmo modo, não eram ensinadas as teorias de René Descartes e John Locke. Inspirado nos ideais da Contrarreforma, o ensino jesuítico reafirmava a autoridade da Igreja e dos clássicos, com o controle sobre as informações a que os alunos teriam acesso. No século XVIII, os fundamentos aristotélico-tomistas perduraram, com raras exceções, apesar de o marquês de Pombal ter expulsado os jesuítas. O próprio Pombal permitiu a divulgação de algumas dessas obras "esclarecidas", mas cuidou de elencar uma lista das proibidas. Contrariando o controle, as novas ideias circulavam no Brasil por meio de estudantes formados pela Universidade de Coimbra e também pela venda clandestina de panfletos e cópias manuscritas. Desse modo, nas aulas régias, instituídas por Pombal para substituir as escolas dos jesuítas, no geral foi mantida a educação elitista, livresca, desfocada da realidade brasileira durante o império e a república. Apesar do controle, havia exceções, nas poucas vezes em que intelectuais, professores e conhecedores de bibliografia atualizada ensinavam disciplinas como ciências modernas, filosofia e matemática. Algumas congregações religiosas, como a dos franciscanos, também se interessavam pelas contribuições científicas e filosóficas de seu tempo. Ensino de filosofia: entre facultativa e obrigatória A partir do século XIX, predominou um vaivém entre a filosofia como disciplina obrigatória ou facultativa. Com a criação de cursos jurídicos no Brasil, na década de 1820 - em São Paulo e Recife -, a filosofia tornou-se disciplina obrigatória do ensino médio, como pré- requisito para o ingresso ao curso superior, reforçando o caráter propedêutico daquele curso. Em 1915, uma reforma de ensino tornou a filosofia disciplina facultativa, mas o ministro Francisco Campos tentou reverter esse quadro em 1932, tornando-a novamente obrigatória. Conhecido pela atuação no movimento da Escola Nova, Campos aliou seus esforços aos de figuras importantes da pedagogia brasileira, como o sociólogo Fernando de Azevedo e o filósofo e educador Anísio Teixeira. A tendência escolanovista era renovadora e se fazia necessária diante da situação econômica do Brasil. Com o início da industrialização, surgia a necessidade de melhorar a escolarização, sobretudo para os segmentos urbanos. Francisco Campos introduziu as disciplinas de lógica, sociologia e história da filosofia no currículo escolar. Com a Reforma Capanema, em 19142, o ensino secundário dividiu-se em ginasial e colegial. Este último foi subdividido em científico, com ênfase no estudo de ciências, e clássico, que privilegiava a formação em humanidades. Nesse contexto, a filosofia se constituiu como disciplina obrigatória em um dos três anos do científico e em dois anos do curso clássico, com proposta de programa bastante extenso. No entanto, uma sequência de portarias reduziu gradativamente o número de horas-aula da disciplina, por fim, restrita ao último ano do colegial. Em 1961, foi promulgada a nossa primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBJ, a Lei n. 4.024, ocasião em que o ensino de filosofia perdeu a obrigatoriedade. Período da ditadura militar Durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985), as aulas de filosofia foram extintas pela Lei n. 5.692, de 1971. Essa lei reformou o então chamado ensino de 1º e 2º graus e introduziu o ensino profissionalizante, de acordo com a tendência tecnicista proposta pelos acordos entre militares e tecnocratas. Um dos objetivos era adequar a educação às exigências da sociedade industrial e tecnológica, com economia de tempo, esforços e custos. A educação tecnicista encontrava-se imbuída dos ideais de racionalidade, organização, objetividade, eficiência e produtividade, como se fosse uma empresa: esperava-se que, ao terminar cada um dos níveis, o aluno estivesse capacitado para ingressar no mercado como força de trabalho, caso necessário. Para implantar o projeto de educação proposto, o governo militar não revogou a LDB de 1961, mas introduziu alterações e fez atualizações. Enquanto a aprovação da LDB resultara de amplo debate na sociedade civil, o governo autoritário regulamentou as leis do ensino universitário (Lei n. 5.540/1968) e do ensino de 1º e 2º graus (Lei n. 5.692/1971) de maneira impositiva. Diversos acordos, conhecidos como MEC-Usaid (Ministério da Educação e Cultura e United States Agency for International Development), ofereceram assistência técnica e cooperação financeira para implantar a reforma. A habilitação profissional constituiu-se em um emaranhado de "ofertas" que chegavam a 130 habilitações profissionais distribuídas conforme os cursos e as regiões do país. Algumas disciplinas desapareceram, como a de filosofia, e outras foram aglutinadas. Por sua vez, a inclusão de Moral e Cívica no primeiro nível e de Organização Social e Política no segundo exerceu a clara intenção de doutrinamento político. Há controvérsias em torno da extinção da filosofia do currículo escolar. Para alguns, a extinção revelava a intenção explícita dos governos militares de evitarem o desenvolvimento do pensamento crítico. Outros analisam de modo diferente, alegando que, com raríssimas exceções, o ensino da filosofia reduzia-se à história da filosofia, com ênfase na memorização, não representando, portanto, nenhuma ameaça ao regime de exceção, por desempenhar papel submisso e nada subversivo. Além disso, de acordo com o viés tecnicista da reforma, havia necessidade de mais espaço para incluir disciplinas voltadas para a habilitação profissional. Já nas universidades, era possível notar o crescente desprestígio da filosofia, tendo ocorrido perseguição a professores, muitos deles exilados. Todavia, o propósito de formar profissionais, conforme propunha a nova lei, não se concretizou. A escola pública se fragilizou ainda mais, enquanto algumas boas escolas da rede particular encontraram meios de contornar a lei e oferecer um ensino de qualidade com os mesmos conteúdos que visavam desenvolver o espírito crítico e, portanto, a capacidade de seus alunos pensarem por si mesmos. Em 1982, no clima da abertura democrática, a Lei n. 7.01-114 permitiu a reinserção da filosofia no currículo como optativa, a critério do estabelecimento de ensino. Nada foi conseguido sem esforço, mas com trabalho intenso e pressão da sociedade civil. Associações especialmente criadas para esse fim aglutinaram professores de cursos secundários e superiores para promoverem encontros, movimentos de protesto e contatos com autoridades governamentais, no esforço conjunto para alcançar aquele objetivo. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n. 9.394/1996 Após a aprovação da Constituição brasileira de 1988, restava elaborar a lei complementar para tratar das Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A primeira LDB, de 1961, levara muito tempo para ser aprovada e ofereceu no final um texto já envelhecido. Devido a esse fato, havia interesse em acelerar a regulamentação da nova LDB, o que ocorreu em dezembro de 1996, com a publicação da Lei n. 9.394. O primeiro projeto da nova LDB baseou-se em amplo debate, não só na Câmara, mas também na sociedade civil, além de várias entidades sindicais, científicas, estudantis e segmentos organizados da educação. O projeto original exigiu do relator Jorge Hage importante trabalho de finalização, já que a nova lei não resultaria de exclusiva iniciativa do Executivo, e sim do debate democrático da comunidade educacional. No entanto, com apoio do governo e do ministro da Educação, o senador Darcy Ribeiro apresentou outro projeto que começara a ser discutido paralelamente e que terminou por ser aprovado. Como ficou a situação do ensino de filosofia? Apesar do movimento consistente que continuava defendendo o retorno da filosofia ao ensino médio, foi grande a decepção. Vejamos por quê. Ao estabelecer as finalidades da educação básica e as diretrizes dos conteúdos curriculares, essa lei destacava a importância da formação para o exercício da cidadania, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos e de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Foi recomendado também o aprimoramento do educando como pessoa humana, por meio de formação ética e desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. Conforme a LDB sob Lei 9.394/98: Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III – orientação para o trabalho; IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não- formais. Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Por fim, ficou claro no artigo 36, parágrafo 1º, inciso III (revogado pela Lei n. 11.684, de 2008), que os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação deveriam ser organizados de tal maneira que ao final do ensino médio o educando demonstrasse "domínio dos conhecimentos de filosofia e de sociologia necessários ao exercício da cidadania". Embora a educação para a cidadania constituísse um objetivo visado por qualquer disciplina, com mais razão o professor de filosofia teria condições de abordá-la explicitamente, não só por tomá-la como um de seus conteúdos, mas principalmente pelo seu caráter problematizador e argumentativo, próprio da filosofia. Portanto, seria válido supor que o artigo 36 definisse a reinserção da filosofia no currículo, ministrada por profissional formado na área, o que de fato não se concretizou, e o ensino de filosofia permaneceu como não obrigatório. Posteriormente, conforme a Resolução CEB n. 3/1998, "as propostas pedagógicas das escolas deverão assegurar o tratamento interdisciplinar e contextualizado para os conhecimentos de filosofia e de sociologia necessários ao exercício da cidadania" (artigo 10, parágrafo 2º, alínea b]. Ou seja, professores de outras disciplinas seriam responsáveis por esses "temas transversais", orientação que prevaleceu nos Parâmetros Curriculares Nacionais. Um pouco antes, em 1997, dando continuidade a anseios de educadores, o deputado federal Padre Roque Zimmermann apresentara projeto de lei para tornar obrigatório o ensino de filosofia e sociologia no currículo do ensino médio. Após sua aprovação no Senado, em 2001, o projeto foi vetado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Finalmente, em 2008, o artigo 36 da LDB sofreu alteração, tornando obrigatório o ensino de filosofia e de sociologia no currículo do ensino médio, por meio da Lei n. 11.684/2008. Na sequência da aprovação, continua em andamento a implantação desse projeto de ensino. Esperamos que o espaço conquistado não venha a sofrer mais tarde nova retração. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ARANHA, M. L. de A.; MARTINS, H. P. Filosofando: Introdução à Filosofia. 6ª ed. São Paulo: Moderna, 2016. BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. Ciências humanas e suas tecnologias. In: Orientações Curriculares para o Ensino Médio. Brasília: Ministério da Educação; Secretaria de Educação Básica, 2006. ______________________________________. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996. Disponível em: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Biblioteca do Senado. Acesso em: 11 Jun. 2019. ______________________________________. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino Médio: Bases Legais. Brasília: MEC, 1999. ______________________________________. Resolução CEB n° 3 de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília: MEC, 1998. Disponível em: Resolução CEB n° 3 de 1998. Acesso em: 11 Jun. 2019. KOHAN, W. O. (Org.). Políticas do ensino de filosofia. Rio de Janeiro: DP6A, 2014. (shrink)
杜威与道德想象力伦理学中的实用主义, Chinese translation by Xu Peng and Ma Ru Jun Yi of John Dewey and Moral Imagination: Pragmatism in Ethics (Peking University Press, 2010), Pragmatism Study Series. Introduction and ch. 7 (The Moral Artist) included in this sample. Original English publication: Indiana University Press, 2003.
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