Results for 'punição'

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  1. Justiça e Punição na Filosofia do Direito de Hegel.Thadeu Weber & Ítalo da Silva Alves - 2014 - Direitos Fundamentais and Justiça 28:153-164.
    In this paper, we attempt to reconstruct Hegel’s theory of punishment through its development on the levels of abstract right and civil society, incorporating to the latter the concepts of contingency and arbitrariness. We demonstrate how the unjust is anulled and how right is restored under a retributive foundation of the penalty. We approach the issue of the death penalty and conclude that a retibutivist argument is insufficient to serve as its foundation.
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  2. De Roma a Sodoma: Uma análise estruturalista de Orphéus, Eurydíkē e Lot.Gustavo Ruiz da Silva & Eberval Gadelha Figueiredo Jr - 2023 - Ponto e Vírgula 32 (2022):1-12.
    Este breve ensaio busca, por meio da análise estruturalista e distanciada indicada por Lévi-Strauss, aproximar o conjunto de funções literárias das relações presentes entre os personagens principais do mito de Orphéus e Eurydíkē, fundadores dos mistérios órficos da Antiguidade Clássica, e de Lot e sua esposa, apresentados no Livro de Gênesis. Os pontos correlacionados são: o ponto de partida da jornada de ambos os casais, a figura mítico-mágica que anuncia a saída, o olhar para trás da figura feminina e a (...)
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  3. Immanuel Kant: Reflexões de filosofia moral [seleção de notas].Bruno Cunha - 2019 - Estudos Kantianos 7 (1):81-102.
    Apresentamos aqui a tradução de uma pequena seleção das notas kantianas sobre ética. A maioria dos fragmento traduzidos é parte das chamadas Reflexões de Filosofia Moral publicadas no tomo XIX de Kants gesammelte Schriften, que se constituem, em sua maior parte, como as anotações de Kant (algumas em folhas soltas) na margem de um dos exemplares de referência para seus cursos de ética17, a Initia philosophiae practicae primae de Alexander Baumgarten, em sua edição de 1760. Acrescentamos à mesma seleção, no (...)
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  4. Law and violence or legitimizing politics in Machiavelli.J. L. Ames - 2011 - Trans/Form/Ação 34 (1):21-42.
    One of the Machiavelli's most famous and innovative thesis states that good laws arise from social conflicts, according to the Roman Empire example of the opposition between plebs and nobles. Conflicts are able to bring about order in virtue of the characteristic constrictive force of necessity, which prevents the ambition to prevail. Nonetheless, law does not neutralize the conflict; just give it a regulation. So, law is subjected to history, to the continuous change, which means that it is potentially corruptible. (...)
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  5. Aprimoramento das práticas punitivas e prevenção distal do crime: uma alternativa ao ceticismo sobre a responsabilidade moral.Marcelo Fischborn - 2022 - Princípios 29 (59).
    Resumo: Em décadas recentes, a investigação filosófica sobre a responsabilidade moral e o livre-arbítrio, que por muito tempo foi vista como um empreendimento principalmente teórico, passou a também incluir preocupações de tipo mais prático. Essa mudança é bem ilustrada pela proposta cética desenvolvida por autores como Derk Pereboom e Gregg Caruso. Seus trabalhos não apenas negam que sejamos agentes livres e moralmente responsáveis (em um sentido específico dos termos em questão), mas também defendem reformas na maneira como a responsabilização é (...)
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  6. O conflito entre a liberdade e a obediência.Diego Ramos Mileli - 2017 - Polymatheia - Revista de Filosofia 10 (16):38-49.
    O culto à lei e à “ordem” e a defesa da punição – mais dura possível - aos desvios estão cada vez mais presentes na sociedade brasileira, especialmente em razão dos recentes acontecimentos que demonstram a corrupção existente nos governos e nas grandes empresas. Porém, este tipo de discurso esconde atrás de si outras consequências quando defende, em outras palavras, a obediência. Em que medida a liberdade é afetado pelo agir obediente à lei é o ponto central deste trabalho. (...)
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  7. Expressões Históricas da Democracia.Emanuel Isaque Cordeiro da Silva - manuscript
    Emanuel Isaque Cordeiro da Silva1 [email protected] WhatsApp: (81) 97109-4655 -/- Somente a partir do século XX, a democracia passou a ser considerada por muitos um critério de legitimação da vida política. Ao longo de sua trajetória, o pensamento democrático se modificou, incorporando e abolindo diferentes elementos. Desse modo, duas expressões da democracia, a direta e a representativa, tiveram lugar na história ocidental. Democracia direta Na democracia clássica, em Atenas, todos aqueles que fossem considerados cidadãos podiam e deviam participar da criação (...)
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  8. A REGULAÇÃO DO LINCHAMENTO NO DIREITO ROMANO ANTIGO: UM ESTUDO JURÍDICO-ANTROPOLÓGICO DO ARTIGO 9º DA TÁBUA III DAS LEIS DAS XII TÁBUAS.Wilson Franck Junior & José Willy Gomes Gadelha - 2022 - O XII Congresso Internacional de Ciências Criminais da PUCRS.
    RESUMO Versa o presente artigo sobre a regulação do linchamento no Direito Romano do período antigo, em especial sobre o artigo 9º da Tábua III das Leis das XII Tábuas. A partir de uma metodologia de análise qualitativa, revisão bibliográfica e interpretação textual, os autores objetivam ampliar a visão tradicional sobre o linchamento, compreendendo a institucionalização de sua prática no Direito Romano e sua função no contexto de formação da cultura jurídica do período antigo. A hipótese de trabalho é a (...)
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  9. O ÉTICO E O MIMÉTICO NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS: UMA LEITURA DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA FAMÍLIA, NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL, A PARTIR DO CONCEITO DE MÍMESIS DE RENÉ GIRARD.Wilson Franck Junior - 2021 - Caderno de Resumos Do XIX Congresso Internacional de Filosofia da PUCPR 2021 Subjetividade, Tecnologia E Meio Ambiente.
    Em sua Filosofia do Direito, Hegel, ao tratar da instituição da família e de seu papel na educação dos filhos, intuiu um traço característico da subjetividade infantil: no coração das crianças haveria um desejo de pertencer ao mundo dos adultos. Trata-se de um desejo que poderíamos qualificar de mimético, no sentido da teoria de René Girard, já que as crianças adotam os pais como seus primeiros modelos. Na teoria hegeliana, esse elemento mimético adquire, junto à educação infantil, uma importante função (...)
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  10. As Eumênides e a Crise: responsabilidade, risco moral e dissuasão no sistema financeiro.Ramiro Ávila Peres - 2022 - Economic Analysis of Law Review 12 (3):301-319.
    Abstract: We face objections against punishing financial firms and managers for producing risks for the financial system – that it’s either paternalistic or inefficient. Against the first: financial crises are so damaging that governments and deposit insurance funds have to intervene – an implicit guarantee to creditors. This is controversial from the perspective of political morality: it implies using resources from the public for the benefit of better-off people who willingly incur risks. So, we begin by studying a possible justification (...)
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