Results for 'Normas. Direito. Moral. Kelsen. Fundamentação.'

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  1. Breves considerações sobre a origem social das normas jurídicas e morais e a fundamentação da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.Rubin Souza - 2012 - Jus Navigandi 1 (1):1-10.
    Com este artigo procura-se introduzir a questão da origem social das normas morais e jurídicas a partir da obra de Hans Kelsen e solucionar, de forma breve, o problema da conciliação do método lógico-transcendental da Teoria pura com a filosofia positivista e empirista do autor.
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  2. (1 other version)A fundamentação da moralidade kantiana e o seu correlato princípio do Direito.Rubin Souza - 2012 - Jus Navigandi 1 (1):1-17.
    Pretendeu-se dissertar acerca do conceito kantiano do Direito a partir da gênese da sua fundamentação moral, ressaltando a aprioricidade da mesma e seu reflexo na doutrina jurídica. Contrariamente ao moral sense da Filosofia empirista inglesa, a moralidade kantiana baseia-se completamente a priori, abdicando de uma antropologia em sua exposição e formulando-se como pura metafísica, a partir de conhecimentos abstratos. Coaduna à concepção de moralidade kantiana o seu conceito de Direito, que também não possui, portanto, qualquer fundamento na experiência. Desta forma, (...)
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  3. (1 other version)O ANTIPLATONISMO KELSENIANO COMO NÚCLEO ARGUMENTATIVO DA SUA TEORIA JURÍDICA.Rubin Assis da Silveira Souza - 2019 - Dissertation,
    A tese defende o antiplatonismo presente na obra do jusfilósofo Hans Kelsen como núcleo argumentativo da sua teoria do direito. Sustenta que a melhor definição da sua filosofia não é como neokantiana, mas como antiplatônica. Isso porque há significativas inconsistências na sua interpretação de Kant, o que a impossibilita de ser classificada como tal. Além, encontra-se na sua leitura sobre Platão referências mais sólidas e conceitos mais claros. Nesse sentido, advoga a hipótese de que a obra de Kelsen tem como (...)
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  4.  40
    Estado e Direito em Hans Kelsen e Herman Dooyeweerd.Anderson Paz - 2024 - Dissertation, Universidade Federal Do Ceará
    Introdução: Hans Kelsen (1881-1973), juspositivista austríaco, e Herman Dooyeweerd (1894-1977), jusfilósofo neerlandês, foram pensadores contemporâneos que presenciaram o avanço do poder totalitário do Estado expresso por meio de normas jurídicas. Ambos se preocuparam em discutir sobre a relação entre Estado e direito, mas se afastaram na formulação de suas jusfilosofias: Kelsen defendeu uma concepção em que o Estado se tornou a personificação da ordem jurídica, Dooyeweerd distinguiu o direito da estrutura do Estado. Objetivo: analisar os comprometimentos teóricos e os problemas (...)
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  5. Hans Kelsen e o reconhecimento internacional das constituições nacionais.Rubin Souza - manuscript
    A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não-contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito internacional, (...)
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  6.  33
    Fundamentação da Metafísica dos Costumes | KANT.Marcelo Faquere Otto - 2023 - Https://Soliloquypublisher.Blogspot.Com/.
    Um princípio moral a priori, segundo Kant, não resulta dizer que ele vem antes da experiência moral, mas que pode ter uma origem independente dela, recebendo uma justificação sem um recurso à experiência. A Metafísica dos Costumes de Kant é de ordem metodológica, sendo que o método analítico consiste em que a partir do saber filosófico aplica-se o princípio a casos particulares. Desse modo, Kant procura estabelecer o princípio supremo da moralidade e, este seria um juízo sintético a priori, tendo (...)
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  7. A DECISÃO JUDICIAL E A FILOSOFIA RELATIVISTA DE HANS KELSEN: UMA ABORDAGEM HERMENÊUTICA.Rubin Souza - 2015 - Dissertation,
    A presente dissertação tem como tema central a proposta da abordagem hermenêutica da decisão judicial em Hans Kelsen considerando seu relativismo filosófico. No primeiro momento expõe a concepção de decisão judicial no autor e as suas reformulações conceituais no decorrer das suas obras – as passagens do formalismo normativista das primeiras obras até o ceticismo de regras na Teoria geral das normas. Também propõe a dissolução entre as leituras formalistas e realistas através da possibilidade de uma leitura realista moderada. Após (...)
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  8. (1 other version)A INSUPERÁVEL SEPARAÇÃO ENTRE SER E DEVER-SER EM HANS KELSEN E A NEGAÇÃO DE TAL DISTINÇÃO PELA TRADIÇÃO JUSNATURALISTA.Rubin Souza - 2013 - Seara Filosófica 1 (7):65-75.
    A separação entre o ser, isto é, o ato, e o dever-ser, ou seja, o sentido de comando, permissão etc.. do ato é parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminação entre o ser e o dever-ser há o principal argumento do autor para a separação do direito das ciências causais e, principalmente, a superação da falácia naturalista no âmbito teórico e moral. Nesse sentido, também o artigo se propôs a analisar a refutação de Kelsen (...)
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  9. Ética da Crença.Eros Carvalho - 2022 - In Rogel Esteves de Oliveira, Kátia Martins Etcheverry, Tiegue Vieira Rodrigues & Carlos Augusto Sartori (eds.), Compêndio de Epistemologia. Editora Fi. pp. 467-493.
    Há pelo menos três modos pelos quais o debate sobre a conduta doxástica se relaciona com a ética. O primeiro e menos contencioso assinala que o ato de crer, analogamente às ações morais, responde a um tipo de normatividade, não necessariamente moral. Por exemplo, as normas para o ato de crer podem ser puramente epistêmicas. Nesse caso, essas normas diriam respeito a como o agente deve visar ou buscar a verdade. O segundo modo como o debate da ética da crença (...)
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  10. Lições de Ética - Immanuel Kant (Estudo Introdutório [extrato]).Bruno Cunha - 2018 - In Bruno Cunha & Charles Feldhaus (eds.), Lições de Ética - Immanuel Kant. pp. p.7-53.
    No centro da filosofia moral de Kant está sem dúvida sua doutrina do imperativo categórico. Por esse motivo não é de se surpreender que a Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785), na qual Kant explica, em detalhes, essa doutrina pela primeira vez, tenha sido o foco da atenção por décadas. Mas há alguns anos é observável uma significativa mudança na literatura que é univocamente bem vinda: ao lado da pesquisa das Doutrinas da Virtude e do Direito publicadas por Kant nos (...)
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  11. O sentido das normas para Kelsen.Rubin Souza - 2017 - Revista PERI 9 (1):158-176.
    O artigo tem como objetivo apresentar o problema da determinação do sentido das normas para o Kelsen considerando a flexibilidade do quadro de interpretações. Expõe, primeiramente, a suposta transição do conceito de interpretação normativa, passando de um formalismo-normativismo restritivo para um realismo jurídico a partir das suas últimas obras; em um segundo momento apresenta o decorrente conflito ainda atual constituído por essas reformulações. Finalmente, defende a hipótese de superação da dicotomia formalismo-normativismo versus realismo jurídico através de uma leitura realista normativista.
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  12.  34
    Estado e Direito em Hans Kelsen e Herman Dooyeweerd.Anderson Paz - 2024 - Firminópolis: Editora Senso Comum.
    Hans Kelsen, juspositivista austríaco, e Herman Dooyeweerd, jusfilósofo cristão neerlandês, foram pensadores contemporâneos que desenvolveram importantes reflexões sobre a relação entre Estado e direito. -/- Esse livro, além de apresentar e comparar suas perspectivas, analisa os comprometimentos teóricos e os problemas políticos e jurídicos do pensamento de Hans Kelsen a partir da filosofia de Herman Dooyeweerd. -/- A obra pode contribuir para as discussões contemporâneas acerca da relação entre Estado e direito e suas consequências para a teorização sobre política e (...)
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  13.  51
    Democracia e individualismo : a igualdade como princípio organizador.Walter Valdevino - 2012 - Porto Alegre: EDIPUCRS.
    As democracias ocidentais contemporâneas caracterizam-se pelo consenso a respeito da defesa dos direitos individuais fundamentais. O princípio da igualdade, tanto em sua formulação jurídica quanto em sua expressão social, tem por objetivo fazer com que fatores como poder econômico, influência política, origem familiar e preferências pessoais não possam promover desigualdades que não possuem justificativa moral. O princípio da liberdade tem por objetivo garantir espaço para a autonomia e a livre expressão individual. O conflito entre esses dois princípios, como se sabe, (...)
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  14. Morte e Renascimento das Utopias.Emanuel Isaque Cordeiro da Silva, Alana Thaís da-Silva & Eduarda Carvalho Fontain - manuscript
    Estamos cansados das utopias. Estamos cansados das utopias literárias e dos devaneios sobre a Cidade ideal: as utopias em ação que foram os totalitarismos do século XX nos nausearam. Os horrores reais de uns nos impedem de sonhar com os outros. Nossas antigas utopias De Platão a Thomas More, de Étienne Cabet a Fourier, as utopias falavam da rejeição do presente e do real: “Existe o mal na comunidade dos homens”. Mas não lhe contrapunham o futuro nem o possível; elas (...)
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  15. CRÍTICA À LEITURA DE HANS KELSEN SOBRE A FILOSOFIA DO DIREITO DE THOMAS HOBBES.Rubin Souza - 2014 - Revista da AJURIS 41 (133):303-318.
    O artigo analisa a leitura crítica de Hans Kelsen acerca da concepção jurídico-política de Thomas Hobbes, considerando críticas posteriores à própria interpretação de Kelsen. Para tanto, investigou-se primeiramente a posição de Kelsen sobre o jusnaturalismo buscando esclarecer conceitos centrais como os do ser e dever-ser e como o autor os associa a Hobbes. Nesse sentido, observouse a limitação da leitura de Kelsen em relação à filosofia jurídica do autor – uma doutrina jusnaturalista metafísica, tendo na regra de ouro o fundamento (...)
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  16. Émile Durkheim: Coesão e Fato Social.Emanuel Isaque Cordeiro da Silva - unknown
    Émile Durkheim: Coesão e Fato Social -/- Emanuel Isaque Cordeiro da Silva E-mails: [email protected] / [email protected] WhatsApp: (82)9.8143-8399 -/- Émile Durkheim: Coesão e Fato Social Nascido em 1858, Durkheim era francês e foi bastante influenciado pela obra do filósofo também francês Augusto Comte (1798-1857), que metodizou pela primeira vez o estudo da sociedade (Sociologia) como uma ciência particular e peculiar, e que também conectou a Sociologia com alguns artífices peculiares das Ciências Naturais. Em contrapartida, Durkheim procurou alicerçar a Sociologia como (...)
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  17. Crítica à Metafísica.Emanuel Isaque Cordeiro da Silva & Alana Thaís da Silva - manuscript
    -/- FILOSOFIA: CRÍTICA À METAFÍSICA -/- PHILOSOPHY: CRITICISM TO METAPHYSICS -/- Por: Emanuel Isaque Cordeiro da Silva - UFRPE Alana Thaís Mayza da Silva - CAP-UFPE RESUMO: A Metafísica (do grego: Μεταφυσική) é uma área inerente à Filosofia, dito isto, é uma esfera que compreende o mundo e os seres humanos sob uma fundamentação suprassensível da realidade, bem como goza de fundamentação ontológica e teológica para explicação dos dilemas do nosso mundo. Logo, não goza da experiência e explicação científica com (...)
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  18. O Conceito do Trabalho: da antiguidade ao século XVI.Emanuel Isaque Cordeiro da Silva - manuscript
    SOCIOLOGIA DO TRABALHO: O CONCEITO DO TRABALHO DA ANTIGUIDADE AO SÉCULO XVI -/- SOCIOLOGY OF WORK: THE CONCEPT OF WORK OF ANTIQUITY FROM TO THE XVI CENTURY -/- RESUMO -/- Ao longo da história da humanidade, o trabalho figurou-se em distintas posições na sociedade. Na Grécia antiga era um assunto pouco, ou quase nada, discutido entre os cidadãos. Pensadores renomados de tal época, como Platão e Aristóteles, deixaram a discussão do trabalho para um último plano. Após várias transformações sociais entre (...)
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  19. O Princípio de Reciprocidade: conceitos, exemplos, princípios e como evitá-lo.Emanuel Isaque Cordeiro da Silva - manuscript
    O PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE: CONCEITO, EXEMPLOS, PRINCÍPIOS E COMO EVITÁ-LO -/- THE RECIPROCITY PRINCIPLE: CONCEPT, EXAMPLES, PRINCIPLES AND HOW TO AVOID IT -/- Emanuel Isaque Cordeiro da Silva - CAP-UFPE/IFPE-BJ/UFRPE. [email protected] ou [email protected] WhatsApp: (82)98143-8399 -/- PREMISSA -/- Desde a infância, somos ensinados a sermos gratos e devolver os favores que eles nos fizeram. Nós temos essa regra tão internalizada que funciona em muitos casos automaticamente. O problema é que existem pessoas, empresas e associações que usam essa regra contra nós, (...)
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  20. La moral y sus sombras: la racionalidad instrumental y la evolución de las normas de equidad.Alejandro Rosas - 2005 - Critica 37 (110):79-104.
    Los sociobiólogos han defendido una posición "calvinista" que se resume en la siguiente fórmula: si la selección natural explica las actitudes morales, no hay altruismo genuino en la moral; si la moral es altruista, entonces la selección natural no puede explicarla. En este ensayo desenmascaro los presupuestos erróneos de esta posición y defiendo que el altruismo como equidad no es incompatible con la selección natural. Rechazo una concepción hobbesiana de la moral, pero sugiero su empleo en la interpretación de la (...)
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  21. Deontología y axiología de la cognición moral: los fundamentos éticos de la norma jurídica.Henry Torres Vásquez & David Ernesto Diaz-Navarro - 2024 - Derecho Global. Estudios Sobre Derecho y Justicia 9 (26):319-347.
    Con una metodología analítico-sintética, el propósito del presente artículo es ofrecer un fundamento teórico sobre la legitimidad de los actos y las decisiones morales. Por consiguiente, se resolverá la siguiente cuestión: ¿cuál es la función ética del derecho, en el marco del ejercicio de una conciencia y consciencia construidas por agentes morales? Se concluye que la coacción legítima debe fundarse en la protección universal de toda persona y en el sometimiento a objeciones por parte de los ciudadanos, con el propósito (...)
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  22. O conceito de direito na filosofia moral gadameriana.Saulo Monteiro de Matos - 2012 - Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica E Teoria Do Direito 4 (1):90-101.
    Hans-Georg Gadamer é reconhecido como um dos mais importantes filósofos do famoso linguistic turn. Malgrado a aparente recepção de seus debates filosóficos no campo da hermenêutica jurídica e, mais recentemente, da ética do direito, o seu conceito de direito ou, mais precisamente, os fundamentos de uma possível filosofia do direito gadameriana nunca foram submetidos a uma investigação jusfilosófica mais detalhada. Em parte porque a maioria dos comentadores da obra de Gadamer continua a ler seus escritos com uma forte referência às (...)
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  23. Ubuntu Como uma Teoria Moral e os Direitos Humanos na África do Sul.Thaddeus Metz - 2016 - Revista Culturas Jurídicas 3 (5):1-33.
    Portuguese translation by Jean-Bosco Kakozi and Karina Macedo Fernandes of 'Ubuntu as a Moral Theory and Human Rights in South Africa', which first appeared in the African Human Rights Law Journal (2011).
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  24. Kelsen, Hart, and Legal Normativity.Brian Bix - 2018 - Revus. Journal for Constitutional Theory and Philosophy of Law / Revija Za Ustavno Teorijo in Filozofijo Prava 34:25-42.
    This article focuses on issues relating to legal normativity, emphasizing the way these matters have been elaborated in the works of Kelsen and Hart and later commentators on their theories. First, in Section 2, the author offers a view regarding the nature of law and legal normativity focusing on Kelsen's work (at least one reasonable reading of it). The argument is that the Basic Norm is presupposed when a citizen chooses to read the actions of legal officials in a normative (...)
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  25. A Filosofia Moral Kantiana Como Teoria da Aplicação da Norma.Ricardo Tavares Da Silva - 2011 - Philosophy@Lisbon 1 (1):27-44.
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  26. Nagel, pampsiquismo, biopsiquismo e realismo moral: é possível um direito natural cósmico?Anderson Fonseca - 2021 - Revista Filoteológica 1 (2763-7549):4-18.
    No presente artigo argumentamos que os fatos morais dependem da realidade da consciência. Por esse viés, abordamos, então, que apenas seres sencientes dotados de razão estão aptos a conhecer os valores objetivamente. Considerando a teoria do Pampsiquismo, que afirma ser a consciência uma propriedade essencial da matéria, analisamos a possibilidade de que se organismos subjetivos evoluírem em outros sistemas solares alcançando a racionalidade, poderiam ter a mesma percepção das leis naturais que o homem tem. Nesse contexto, a existência de um (...)
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  27. Direito Global como Intercontextualidade e Interlegalidade.Poul F. Kjaer - 2019 - Revista de Direito Público 16 (88):212 - 31.
    Desde os anos 1990, os efeitos da globalização na lei e nos desenvolvimento jurídico têm sido um tópico central no debate acadêmico. Até o presente, o debate foi, contudo, marcado por três lacunas que este capítulo tentará remediar a partir de uma reconceptualização do direito global como o direito de intercontextualidade marcado pela inter-juridicidade e materializado por meio de um corpo de normas que podem ser caracterizadas por sua conectividade. A primeira lacuna é de ordem histórica e empírica. Tanto os (...)
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  28. Normas verdaderas a la luz de la justificación axiológica de las normas.Marek Piechowiak - 2017 - In Germán Sucar & Jorge Cerdio Herrán (eds.), Derecho y verdad. Tirant lo Blanch. pp. Vol. IV, 655-681.
    En la Constitución de la República de Polonia del 2 de abril de 19971 se reconocía el carácter objetivo de ciertos valores y un cognoscitivismo axiológico. Si tomamos las disposiciones constitucionales en serio tenemos que aceptar que algunas valoraciones morales o que algunas proferencias [utterances] valorativas pueden ser verdaderas o falsas y que nos informan acerca de una realidad objetiva. Por otro lado, en la teoría del derecho polaca y en los cursos universitarios de lógica para abogados se encuentran definiciones (...)
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  29. Direito a intimidad.Vitor Gonçalves Machado - unknown
    Resumo A problemática sobre a “verdade” não tem obtido a devida atenção no meio jurídico. As considerações a respeito do que seja “verdade”, por certo, têm nítido viés filosófico, existindo distintas concepções acerca da “verdade”, embora muitas não são capazes de servir ao direito processual civil. Habermas concebe a “verdade” sobre um fato como um conceito dialético, construída a partir das argumentações desenvolvidas pelos sujeitos cognoscentes, ou seja, buscada na cooperação direcionada para o entendimento mútuo racional. Identificam-se pontos de contato (...)
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  30. Uma análise de algumas lógicas deônticas para a representação de normas jurídicas.Rafael Testa - 2006 - Dissertation, University of Campinas
    O propósito deste trabalho é analisar a estrutura e discutir a aplicação da(s) lógica(s) deôntica(s) na representação de normas jurídicas. Após uma apresentação desta(s) lógic(s) e, em particular, do sistema de von Wright e da SDL (Standard Deontic Logic), veremos as dificuldades de se aplicar uma lógica à análise do direito positivo: as regras da lógica devem permitir realizar sobre as normas formalizadas somente os tipos de inferência e operaçôes lógicas intuitivamente feitas pelos juristas, ou seja, a reconstrução lógica do (...)
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  31. Monismo e dualismo entre estado e direito: breves considerações acerca do conceito de estado de direito em Habermas.Rubin Souza - 2017 - Revista INQUIETUDE, GOIÂNIA 8 (2):34-50.
    Habermas frequentemente adota o termo Estado de direito na sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. O objetivo deste artigo, então, consiste na investigação da possibilidade desse conceito, no seu fundamento e na apresentação dos problemas dele decorrentes, contrapondo-o especificamente a sua antítese, isto é, ao monismo entre Estado e direito de Kelsen. Ocorre que a filosofia habermasiana, conforme entendimento do artigo, implica a adoção de uma teoria dualista entre os conceitos de Estado e de direito. Observa-se, assim, (...)
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  32. Os Direitos Humanos Contra as Utopias Políticas.Emanuel Isaque Cordeiro da Silva, Alana Thaís da Silva & Eduarda Carvalho Fontain - manuscript
    Se vivemos juntos apenas porque temos direitos e para termos mais direitos, então não temos nenhum motivo para imaginar uma salvação comum: a salvação não está no comum, mas no próprio. Por oposição ao Direito (em inglês, Law) que, impondo-se a todos de cima para baixo, normatiza objetivamente as relações entre cidadãos, há agora o império crescente dos direitos subjetivos (em inglês, rights) reivindicações particulares que tentam impor-se a todos de baixo para cima. Esses direitos costumam ser descritos como sendo (...)
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  33. Agir segundo princípios na Fundamentação da Metafísica dos Costumes.Gerson Luiz Louzado - 2011 - In Lia Levy & Ethel Rocha (eds.), Estudos de Filosofia Moderna. Porto Alegre: Linus Editora. pp. 169-178.
    O objetivo deste estudo é examinar a necessidade de subscrever um tratamento rigidamente hierárquico da relação vigente entre máximas e imperativos morais. Para tanto, pretende-se delinear (e não mais que isso) um modelo exegético do agir segundo princípios que, por um lado, não demande tal rigidez e, por outro, seja capaz de garantir o estatuto privilegiado do bem moral face ao bem natural – o que será feito mediante a exposição, na medida do possível, de seus princípios e con- sequências. (...)
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  34. Resenha à Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Immanuel Kant.Gilberto Miranda Jr - 2014 - Civilística.Com - Revista Online Sobre Direito Civil.
    Resenha crítica à Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Immanuel Kant.
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  35. A Irrelevância Do Conceito De Soberania Para Hans Kelsen.Rubin Souza - 2016 - Revista Direito E Política 11 (2):632-652.
    O presente artigo aborda o problema da soberania para Hans Kelsen. Tem como objetivo analisar a posição do autor sobre o tema (especialmente através do texto Sovereignty), traçando paralelamente algumas considerações. Ocorre que para Kelsen o conceito de soberania mostra-se impreciso a partir da doutrina tradicional. Ainda, mesmo superando essa doutrina e a teoria dualista, também o conteúdo do direito nacional e internacional permanece inalterado. Portanto, prova-se a irrelevância de tal para a teoria jurídica.
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  36. (1 other version)El destinatario de las normas jurídicas en la tradición positivista. Un estudio en torno a R. von Jhering.Oscar Vergara - 2007 - Legal Theory:220 - 231.
    Una de las tesis que tradicionalmente han sido defendidas por la tradición del positivismo jurídico es la tesis coactiva, según la cual el derecho consiste en un conjunto de normas coactivas, en el sentido de impuestas por medio de la fuerza. Pero, sin abandonar esta corriente, ha habido históricamente diversas maneras de entender las relaciones entre derecho y fuerza. Si, pues, hasta comienzos del s. XX era opinión común la idea de que el derecho constituía un conjunto de mandatos o (...)
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  37.  82
    (1 other version)On Force, Effectiveness, and Law in Kelsen.Julieta A. Rabanos - forthcoming - In Gonzalo Villa Rozas, Jorge Emilio Núñez & Jorge L. Fabra-Zamora (eds.), Kelsenʼs Global Legacy. Essays on Legal and Political Philosophy. Bloomsbury Publishing.
    The aim of this chapter is therefore to critically analyse Kelsen's position on the relationship between law and coercion. Here I will show that the connection between law and coercion in Kelsen's legal theory goes deeper than the first definition of ‘law as a coercive order’ suggests: the connection has to do not only with the specific content of legal norms, but also with the existence of the legal order itself. In Section II, I will show that for Kelsen coercion (...)
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  38. As limitações das éticas tradicionais e a fundamentação da ética da responsabilidade segundo Hans Jonas.Daniel Alves da Silva Lopes Diniz - 2012 - Cadernos Do Pet Filosofia 3 (5):02-14.
    Embora elaborada principalmente na década de 1970 a ética de Hans Jonas permanece atual e é particularmente relevante pelo uso da metafísica em um contexto pós-moderno (algo inusitado e ousado) e por sua teoria dos valores que podem ser atribuídos ao ser e ao não-ser. Pretende-se aqui apresentar as limitações que Jonas detectou nas éticas tradicionais (judaico-cristã, kantiana, por exemplo) e analisar as soluções por ele propostas (notadamente heurística do medo e futurologia comparada). Compreender também a fundamentação de tais soluções (...)
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  39. José María G. Gómez Heras. “Bioética y ecología. Los valores de la naturaleza como norma moral”. [REVIEW]Miguel Acosta - 2014 - Anuario Filosófico 47 (2):477-480.
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  40. (1 other version)“Tout autre est tout autre”: Direitos humanos e perspectivismo sem'ntico-transcendental.Nythamar de Oliveira - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (2):97-108.
    A impossibilidade de se fundamentar os direitos humanos hoje de maneira satisfatória, sem recorrer a modelos essencialistas ou metafísicos, parece correlata à universalidade de sua defesa e promoção. Uma abordagem fenomenológica favorece uma leitura perspectivista da alteridade, tornando altamente defensável e razoável que se aplique uma semântica transcendental ao problema da fundamentação dos direitos humanos. The impossibility of satisfactorily grounding human rights today, without resorting to essentialist or metaphysical models, seems correlated to the universality of their defense and promotion. A (...)
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  41. Hegel com e contra Kant no Direito Internacional.Bruno Cunha - 2022 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 21 (2):216-244.
    A filosofia do direito internacional de Hegel tem recebido certa atenção nos últimos anos. As pesquisas mais recentes têm buscado apresentar uma visão diferente daquela, apresentada no século XIX e primeira metade do século XX, que retratava Hegel como um entusiasta do estado de guerra. Com efeito, também se passou a reavaliar a relação de Hegel com Kant no que diz respeito às questões do direito internacional, sobretudo, a possibilidade da paz. Meu objetivo nesse artigo é, primeiramente, apresentar os aspectos (...)
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  42. O CARÁTER EXTERNO DO AGIR COMO LIMITE EXIGÍVEL PELO DIREITO: a distinção entre a moral e o direito na filosofia de Immanuel Kant e o juízo interpretativo na filosofia de Nietzsche.Hugo Leonardo Alves Lima - 2021 - Dissertation, Universidade Federal de Pernambuco
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  43. O ÉTICO E O MIMÉTICO NA EDUCAÇÃO DOS FILHOS: UMA LEITURA DA FUNÇÃO PEDAGÓGICA DA FAMÍLIA, NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL, A PARTIR DO CONCEITO DE MÍMESIS DE RENÉ GIRARD.Wilson Franck Junior - 2021 - Caderno de Resumos Do XIX Congresso Internacional de Filosofia da PUCPR 2021 Subjetividade, Tecnologia E Meio Ambiente.
    Em sua Filosofia do Direito, Hegel, ao tratar da instituição da família e de seu papel na educação dos filhos, intuiu um traço característico da subjetividade infantil: no coração das crianças haveria um desejo de pertencer ao mundo dos adultos. Trata-se de um desejo que poderíamos qualificar de mimético, no sentido da teoria de René Girard, já que as crianças adotam os pais como seus primeiros modelos. Na teoria hegeliana, esse elemento mimético adquire, junto à educação infantil, uma importante função (...)
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  44. Morality's Place: Kierkegaard and Frankfurt.Christian Piller - 2008 - Revista Portuguesa de Filosofia 64 (2/4):1207 - 1219.
    The aim of this paper is to look at Søren Kierkegaard's defence of an ethical way of life in the light of Harry Frankfurt's work. There are salient general similarities connecting Kierkegaard and Frankfurt: Both are sceptical towards the Kantian idea of founding morality in the laws of practical reason. They both deny that the concerns, which shape our lives, could simply be validated by subject-independent values. Furthermore, and most importantly, they both emphasize the importance of reflective endorsement of one's (...)
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  45. Entre Honneth e Hegel: da liberdade à eticidade em o direito da liberdade.Polyana Tidre & Inácio Helfer - 2020 - Trans/Form/Ação 43 (2):215-246.
    O presente trabalho tem por objeto o retorno a Hegel proposto por Axel Honneth, em O direito da liberdade. Ante as concepções de liberdade negativa e reflexiva - segundo ele, “conceitos de liberdade individual que não levam adequadamente em conta a sua dependência em relação à mediação objetiva” -, Honneth se preocupa em oferecer uma compreensão alternativa, mais larga, de liberdade, que ele nomeia, atribuindo-a diretamente a Hegel, de liberdade social. Tal liberdade, ao contrário da liberdade meramente jurídica ou moral, (...)
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  46. Da Vontade Geral como Poder de Fato e Poder de Direito: do exercício da soberania popular entre a unidade multíplice da sociedade (Unitas Ordinis) e a totalidade Político-Jurídica e Econômico-Social do Estado.Luiz Carlos Mariano da Rosa - 2020 - Cadernos de Direito 19 (36):3-25.
    Ancorada na teoria de Rousseau, uma pesquisa assinala que, consistindo na condição sine qua non para o exercício da soberania popular em uma construção que converge para as fronteiras que encerram a Constituição e o Estado, a Vontade Geral envolve uma possibili-dade de articulação da totalidade dos homens enquanto desejamos em sua concreticidade histórico-cultural e econômico-social, o que implica uma universalidade concreta, que advém do conjunto de vontades e fato econômico que caracterizam uma sociedade e dinâmica das relações intersubjetivas. Dessa (...)
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  47. Kant e a questão "por quê ser moral?".Konrad Christoph Utz - 2018 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 17 (1):81-98.
    A questão “por quê ser moral”, que foi formulada expressamente no contexto do debate filosófico acadêmico por Francis Herbert Bradley, divide os leitores quando buscam sua resposta em Kant. Uns acham, como Gerold Prauss, que Kant negue a possibilidade de tal resposta e diga que a moral precisa ser aceita como um fato simplesmente dado, o “fato da razão”. Contudo, como tal imediatismo ou “decisionismo transcendental” parece insatisfatório, um outro grupo defende a assim chamada “interpretação do agente racional”, onde este (...)
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  48.  43
    La cooperación como finalidad de la moral.Ana Patricia Melchor-Organista - 2024 - Euphyía - Revista de Filosofía 17 (33):21-63.
    En el presente artículo se analiza la hipótesis que afirma que la moral tiene un papel clave en nuestra historia evolutiva como seres humanos: asegurar el orden social y la cooperación. Dicha hipótesis es compartida por muchos autores actuales de la Teoría Empíricamente Informada de la Moral, si bien fue postulada desde el siglo XVII por Thomas Hobbes. En ambos tipos de teoría, la que viene de la filosofía clásica y la que viene de los estudios empíricos, la finalidad —cooperar— (...)
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  49. Arthur Schopenhauer e a exaltação da moral cristã em Para além de bem e mal de Friedrich Nietzsche.Josadaque Martins Silva, Cristiane da Silva Ferreira & Juliano Batista dos Santos - 2021 - Revista Alembra 3 (6):79-87.
    Este artigo tem por objetivo mostrar que no quinto capítulo, § 186, de Para além de bem e mal, Nietzsche critica a pretensão clássica dos filósofos de fundamentar a moral e de formular uma ciência da moral, porém sem jamais indagar-se sobre o sentido da própria moral e sua problemática. E mais, expor que tal crítica nietzscheana atinge Arthur Schopenhauer, cuja fundamentação da moral estaria implícita na seguinte asseveração: “neminen laede, imo omines, quantum potes, iuva! – não faças mal a (...)
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  50.  30
    La textura moral de la vida cotidiana.Juan Carlos Valderrama-Abenza - 2021 - Red de Investigaciones Filosóficas José Sanmartín Esplugues.
    Vivimos en un mundo poblado de significados. Eso hace que para nosotros estar en el mundo implique un modo muy específico de estar, que es comprensivamente. Nuestra incorporación al mundo no es a un complejo simplemente fáctico de realidades naturales y artificiales, sino a un mundo organizado, y es por eso, en cuanto tal, una incorporación simbólica también, intencional. Todo cuanto nos rodea vehicula estructuras de conocimiento —valores, creencias, normas, aspiraciones comunes…— que hacen que vivir la realidad suponga para cada (...)
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